Empenho
2024NE00101
Ano 2024
Pago
R$ 229.278,75
🔗 Trilha de evidência (4 fontes cruzadas)
Cada empenho é validado contra múltiplas fontes oficiais. Selo verde = encontrado; cinza = não localizado.
- SIGEFES✓
Tesouro Estadual (SEFAZ-ES)
Documento 2024NE00101 · Ano 2024
- DOM-ES✓
Diário Oficial do ES
1 publicação
- PNCP·
Portal Federal de Contratações
Sem registro cruzado
- Sanções·
CEIS · CNEP · TCE Inidôneos
Fornecedor sem sanção vigente
Quem recebeu
BANDES- BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESP.SANTO
Ver perfil →- CPF/CNPJ:
- 28.145.829/0001-00
- Modalidade:
- NÃO APLICÁVEL - DEMAIS CASOS
- Embasamento legal:
- Despesa em que não se aplica a realização de procedimento licitatório
- Processo:
- 2024-XPM2L
⚠ 1 alerta detectado
- CríticoSobrepreço
- fonte:
- Cálculo derivado de fato_empenho (SIGEFES)
- calculo:
- z-MAD por (SubelementoDespesa, Ano)
- subelemento:
- AUXÍLIO A PESQUISADORES
- ano:
- 2.024
- valor pago:
- 229.278,75
- mediana es:
- 24.000
- mad:
- 18.000
- z mad:
- 7,69
- pct acima mediana:
- 855,3
- disclaimer:
- Este sinal estatístico não constitui acusação. Indica que o valor está atipicamente acima da mediana de compras similares no ES.
Estes são sinais estatísticos, não acusações. Verifique a fonte oficial antes de tirar conclusões. Metodologia →
📰 Processos administrativos & Diário Oficial ES
1 processo administrativo vinculado a este empenho · 1 com publicação encontrada no DOM-ES.
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- Publicação correlataEdição 26348 · 25/10/2024pág. 132024-XPM2L
do da Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional o Crédito Suplementar no valor de R$ 229.278,75 para o fim que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso III da Lei nº 12.024, de 26 de dezembro de 2023, e o que consta do Processo Nº 2024-XPM2L; DECRETA: Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional o Crédito Suplementar no valor de R$ 229.278,75 (duzentos e vinte e nove mil e duzentos e setenta e oito reais e setenta e cinco centavos), para atender a programação constante do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes do superávi
Abrir PDF na página 13 →
Fonte: ioes.dio.es.gov.br (Imprensa Oficial do ES). Cobertura cresce conforme o ETL processa novas edições.
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Onde se encaixa no orçamento
CIÊNCIA E TECNOLOGIA › EMPREGABILIDADE › QUALIFICAR ES › QUALIFICAÇÃO DO CIDADÃO PARA O MUNDO DO TRABALHO › FUNDO ESTADUAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Categoria fina: AUXÍLIO A PESQUISADORES
Fonte: transparencia.es.gov.br · Dataset SIGEFES via dados.es.gov.br