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Empenho

2024NE03358

Ano 2024

Pago

R$ 184.466,63

Empenhado
R$ 184.466,63
Liquidado
R$ 184.466,63
Pago
R$ 184.466,63

🔗 Trilha de evidência (4 fontes cruzadas)

Cada empenho é validado contra múltiplas fontes oficiais. Selo verde = encontrado; cinza = não localizado.

  1. SIGEFES

    Tesouro Estadual (SEFAZ-ES)

    Documento 2024NE03358 · Ano 2024

  2. DOM-ES

    Diário Oficial do ES

    2 publicaçãoões

  3. PNCP·

    Portal Federal de Contratações

    Sem registro cruzado

  4. Sanções·

    CEIS · CNEP · TCE Inidôneos

    Fornecedor sem sanção vigente

⚠️ Compra sem licitação — INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Fonte oficial: SIGEFES

Este empenho foi feito sem concorrência entre empresas. A lei só permite isso em hipóteses específicas. O agente público deve indicar qual hipótese se aplicou:

Lei nº 8.666/1993 - Art. 25 - Inciso

O que isso significa: inexigibilidade pela Lei antiga (8.666/93, Art. 25). Permitido quando NÃO HAVIA como competir: I) fornecedor exclusivo · II) serviços técnicos de notória especialização · III) profissional do setor artístico consagrado. ⚠ O órgão NÃO informou qual hipótese aplicou neste caso.

⚠️ O órgão preencheu o artigo mas omitiu o inciso específico. Isso é incompleto — sem o inciso, não dá pra saber EXATAMENTE qual hipótese legal está sendo invocada. O cidadão pode pedir esclarecimento via Ouvidoria ou LAI.

⚠️ Fundamento incompleto: Fundamento informado pelo órgão está truncado no SIGEFES (falta o número do inciso). Solicitar à Ouvidoria SECONT a publicação completa.

📎 Documentos do processo administrativo (verificáveis aqui)

Pela Lei 14.133/2021, a inexigibilidade exige documentos comprobatórios específicos. Para Art. 74, Inciso I (fornecedor exclusivo), o § 1º exige atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou documento idôneo equivalente. A lei VEDA preferência por marca sem justificativa técnica.

🔍 Documentos não localizados nas fontes federais (PNCP). Estamos trabalhando para mapear mais fontes. Se você identificou indício concreto de irregularidade nesta contratação, pode reportar à Denúncia Cidadã do TCE-ES.

Ver descrição completa da contratação ▾

PAGAMENTO BOLETO Nº 8001137825 COM RET. IRRF/PJ (PEÇA #111) - CONTRATO N° 00554/2023 REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA REMANEJAMENTO DE REDE E POSTES NA OBRA DE PAVIMENTAÇÃO DO TRECHO ?SANTA IZABEL (ALTO DA GRUTA) ? ES 485?, COM EXTENSÃO DE 12,54 KM (1º ETAPA ? RAMO), LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, CONFORME PEÇA #123 E #136. PROCESSO 2023-DXNZ5.

Quem recebeu

EDP ESPÍRITO SANTO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S.A.

Ver perfil →
CPF/CNPJ:
28.152.650/0001-71
Modalidade:
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Embasamento legal:
Lei nº 8.666/1993 - Art. 25 - Inciso
Processo:
2023-DXNZ5
Histórico:
PAGAMENTO BOLETO Nº 8001137825 COM RET. IRRF/PJ (PEÇA #111) - CONTRATO N° 00554/2023 REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA REMANEJAMENTO DE REDE E POSTES NA OBRA DE PAVIMENTAÇÃO DO TRECHO ?SANTA IZABEL (ALTO DA GRUTA) ? ES 485?, COM EXTENSÃO DE 12,54 KM (1º ETAPA ? RAMO), LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, CONFORME PEÇA #123 E #136. PROCESSO 2023-DXNZ5.

📰 Processos administrativos & Diário Oficial ES

1 processo administrativo vinculado a este empenho · 1 com publicação encontrada no DOM-ES.

Ver lista completa de processos ▾
  • Publicação correlataContrato diretoEdição 26097 · 27/10/2023pág. 442023-DXNZ5
    neste ato representado pelo seu Subsecretário de
    ao Contrato Nº 554/2023, a ser executado pela EDP                                                  Estado de Infraestrutura Rural, Sr. RODRIGO JOSÉ
    ESPÍRITO SANTO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA                                                             COSTA NÓBREGA,
    S/A, a partir de 26/10/2023.
    Processo: 2023-DXNZ5.                                                                              RESOLVE:
                                                                                                       Assinar a presente ordem de serviço, visando
    Vitória/ES, 26 de outubro de 2023.                                                                 a    CONTRATAÇÃO     DE  SERVIÇOS      PARA
    RODRIGO JOSÉ COSTA NÓBREG
    Abrir PDF na página 44
  • Publicação correlataConvênioEdição 26092 · 20/10/2023pág. 532023-DXNZ5
    Protocolo 1189626
    Convenente: Município de Irupi.
    Objeto: Alteração do montante total de recursos                          RESUMO DO CONTRATO
    a serem empregados na execução do Convênio nº                               Nº 00554/2023
    002/2023 para R$ 132.900,00 devido ao acréscimo de
    recursos pelo convenente, a título de contrapartida,        Processo Atendido: 2023-DXNZ5
    que inicialmente seria de R$ 22.815,00, passando            ID CIDADES/TCE-ES: 2023.500E0600012.10.0011
    para o montante de R$ 42.900,00.                            Contratante: Secretaria de Estado da Agricultura,
    Ratificação: As Cláusulas e condições não                   Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG - CNPJ
    modificadas ou revogadas expressamente por força            27.080.555/0001-
    Abrir PDF na página 53

Fonte: ioes.dio.es.gov.br (Imprensa Oficial do ES). Cobertura cresce conforme o ETL processa novas edições.

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Categoria fina: OBRAS RODOVIÁRIAS E VIÁRIAS

Fonte: transparencia.es.gov.br · Dataset SIGEFES via dados.es.gov.br