Empenho
2024NE03358
Ano 2024
Pago
R$ 184.466,63
🔗 Trilha de evidência (4 fontes cruzadas)
Cada empenho é validado contra múltiplas fontes oficiais. Selo verde = encontrado; cinza = não localizado.
- SIGEFES✓
Tesouro Estadual (SEFAZ-ES)
Documento 2024NE03358 · Ano 2024
- DOM-ES✓
Diário Oficial do ES
2 publicaçãoões
- PNCP·
Portal Federal de Contratações
Sem registro cruzado
- Sanções·
CEIS · CNEP · TCE Inidôneos
Fornecedor sem sanção vigente
⚠️ Compra sem licitação — INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Fonte oficial: SIGEFESEste empenho foi feito sem concorrência entre empresas. A lei só permite isso em hipóteses específicas. O agente público deve indicar qual hipótese se aplicou:
Lei nº 8.666/1993 - Art. 25 - Inciso
O que isso significa: inexigibilidade pela Lei antiga (8.666/93, Art. 25). Permitido quando NÃO HAVIA como competir: I) fornecedor exclusivo · II) serviços técnicos de notória especialização · III) profissional do setor artístico consagrado. ⚠ O órgão NÃO informou qual hipótese aplicou neste caso.
⚠️ O órgão preencheu o artigo mas omitiu o inciso específico. Isso é incompleto — sem o inciso, não dá pra saber EXATAMENTE qual hipótese legal está sendo invocada. O cidadão pode pedir esclarecimento via Ouvidoria ou LAI.
⚠️ Fundamento incompleto: Fundamento informado pelo órgão está truncado no SIGEFES (falta o número do inciso). Solicitar à Ouvidoria SECONT a publicação completa.
📎 Documentos do processo administrativo (verificáveis aqui)
Pela Lei 14.133/2021, a inexigibilidade exige documentos comprobatórios específicos. Para Art. 74, Inciso I (fornecedor exclusivo), o § 1º exige atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou documento idôneo equivalente. A lei VEDA preferência por marca sem justificativa técnica.
🔍 Documentos não localizados nas fontes federais (PNCP). Estamos trabalhando para mapear mais fontes. Se você identificou indício concreto de irregularidade nesta contratação, pode reportar à Denúncia Cidadã do TCE-ES.
Ver descrição completa da contratação ▾
PAGAMENTO BOLETO Nº 8001137825 COM RET. IRRF/PJ (PEÇA #111) - CONTRATO N° 00554/2023 REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA REMANEJAMENTO DE REDE E POSTES NA OBRA DE PAVIMENTAÇÃO DO TRECHO ?SANTA IZABEL (ALTO DA GRUTA) ? ES 485?, COM EXTENSÃO DE 12,54 KM (1º ETAPA ? RAMO), LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, CONFORME PEÇA #123 E #136. PROCESSO 2023-DXNZ5.
Quem recebeu
EDP ESPÍRITO SANTO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S.A.
Ver perfil →- CPF/CNPJ:
- 28.152.650/0001-71
- Modalidade:
- INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
- Embasamento legal:
- Lei nº 8.666/1993 - Art. 25 - Inciso
- Processo:
- 2023-DXNZ5
- Histórico:
- PAGAMENTO BOLETO Nº 8001137825 COM RET. IRRF/PJ (PEÇA #111) - CONTRATO N° 00554/2023 REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA REMANEJAMENTO DE REDE E POSTES NA OBRA DE PAVIMENTAÇÃO DO TRECHO ?SANTA IZABEL (ALTO DA GRUTA) ? ES 485?, COM EXTENSÃO DE 12,54 KM (1º ETAPA ? RAMO), LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, CONFORME PEÇA #123 E #136. PROCESSO 2023-DXNZ5.
📰 Processos administrativos & Diário Oficial ES
1 processo administrativo vinculado a este empenho · 1 com publicação encontrada no DOM-ES.
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- Publicação correlataContrato diretoEdição 26097 · 27/10/2023pág. 442023-DXNZ5
neste ato representado pelo seu Subsecretário de ao Contrato Nº 554/2023, a ser executado pela EDP Estado de Infraestrutura Rural, Sr. RODRIGO JOSÉ ESPÍRITO SANTO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA COSTA NÓBREGA, S/A, a partir de 26/10/2023. Processo: 2023-DXNZ5. RESOLVE: Assinar a presente ordem de serviço, visando Vitória/ES, 26 de outubro de 2023. a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA RODRIGO JOSÉ COSTA NÓBREGAbrir PDF na página 44 → - Publicação correlataConvênioEdição 26092 · 20/10/2023pág. 532023-DXNZ5
Protocolo 1189626 Convenente: Município de Irupi. Objeto: Alteração do montante total de recursos RESUMO DO CONTRATO a serem empregados na execução do Convênio nº Nº 00554/2023 002/2023 para R$ 132.900,00 devido ao acréscimo de recursos pelo convenente, a título de contrapartida, Processo Atendido: 2023-DXNZ5 que inicialmente seria de R$ 22.815,00, passando ID CIDADES/TCE-ES: 2023.500E0600012.10.0011 para o montante de R$ 42.900,00. Contratante: Secretaria de Estado da Agricultura, Ratificação: As Cláusulas e condições não Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG - CNPJ modificadas ou revogadas expressamente por força 27.080.555/0001-
Abrir PDF na página 53 →
Fonte: ioes.dio.es.gov.br (Imprensa Oficial do ES). Cobertura cresce conforme o ETL processa novas edições.
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Categoria fina: OBRAS RODOVIÁRIAS E VIÁRIAS
Fonte: transparencia.es.gov.br · Dataset SIGEFES via dados.es.gov.br