Empenho
2024NE00140
Ano 2024
Pago
R$ 353.009,48
🔗 Trilha de evidência (4 fontes cruzadas)
Cada empenho é validado contra múltiplas fontes oficiais. Selo verde = encontrado; cinza = não localizado.
- SIGEFES✓
Tesouro Estadual (SEFAZ-ES)
Documento 2024NE00140 · Ano 2024
- DOM-ES✓
Diário Oficial do ES
4 publicaçãoões
- PNCP·
Portal Federal de Contratações
Sem registro cruzado
- Sanções·
CEIS · CNEP · TCE Inidôneos
Fornecedor sem sanção vigente
⚠️ Compra sem licitação — INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Fonte oficial: SIGEFESEste empenho foi feito sem concorrência entre empresas. A lei só permite isso em hipóteses específicas. O agente público deve indicar qual hipótese se aplicou:
Lei nº 8.666/1993 - Caput Art. 25
Dispositivo legal não traduzido automaticamente — consulte o glossário ou a lei citada.
Fundamento verificado pela fonte: SIGEFES (oficial estadual)
📎 Documentos do processo administrativo (verificáveis aqui)
Pela Lei 14.133/2021, a inexigibilidade exige documentos comprobatórios específicos. Para Art. 74, Inciso I (fornecedor exclusivo), o § 1º exige atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou documento idôneo equivalente. A lei VEDA preferência por marca sem justificativa técnica.
🔍 Documentos não localizados nas fontes federais (PNCP). Estamos trabalhando para mapear mais fontes. Se você identificou indício concreto de irregularidade nesta contratação, pode reportar à Denúncia Cidadã do TCE-ES.
Ver descrição completa da contratação ▾
ANULAÇÃO PARCIAL 2024NE00140, CONSIDERANDO QUE O SALDO NÃO SERA UTILIZADO, COM A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO DENOMINADO ?MICROSOFT UNIFIED ENTERPRISE SERVICE SUPPORT?, DECORRENTE DO CONTRATO SIGEFES 24000345, PROVENIENTE DA INEXIGIBILIDADE CAPUT ART. 25 LEI 8.666/93, MICROSOFT INFORMATICA LTDA. PROCESSO 2023-JR25D - PROTOCOLO 2023013582962
Quem recebeu
MICROSOFT INFORMATICA LTDA
Ver perfil →- CPF/CNPJ:
- 60.316.817/0001-03
- Modalidade:
- INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
- Embasamento legal:
- Lei nº 8.666/1993 - Caput Art. 25
- Processo:
- 2023-JR25D
- Histórico:
- ANULAÇÃO PARCIAL 2024NE00140, CONSIDERANDO QUE O SALDO NÃO SERA UTILIZADO, COM A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO DENOMINADO ?MICROSOFT UNIFIED ENTERPRISE SERVICE SUPPORT?, DECORRENTE DO CONTRATO SIGEFES 24000345, PROVENIENTE DA INEXIGIBILIDADE CAPUT ART. 25 LEI 8.666/93, MICROSOFT INFORMATICA LTDA. PROCESSO 2023-JR25D - PROTOCOLO 2023013582962
⚠ 2 alertas detectados
- AtençãoFornecedor único (sem competição)
- fonte:
- fato_empenho × dim_modalidade (SIGEFES, modalidade risco_base=2)
- calculo:
- SUM(valor_pago) onde modalidade ∈ {Dispensa, Inexigibilidade}
- ano:
- 2.024
- total:
- 353.009,48
- n empenhos:
- 1
- disclaimer:
- Compras por dispensa/inexigibilidade não passam por processo competitivo. Apenas excepcionalmente são justificáveis.
- InfoSobrepreço
- fonte:
- Cálculo derivado de fato_empenho (SIGEFES)
- calculo:
- z-MAD por (SubelementoDespesa, Ano)
- subelemento:
- TI: MANUTENÇÃO DE SOFTWARE
- ano:
- 2.024
- valor pago:
- 353.009,48
- mediana es:
- 90.696,15
- mad:
- 82.096,15
- z mad:
- 2,16
- pct acima mediana:
- 289,2
- disclaimer:
- Este sinal estatístico não constitui acusação. Indica que o valor está atipicamente acima da mediana de compras similares no ES.
Estes são sinais estatísticos, não acusações. Verifique a fonte oficial antes de tirar conclusões. Metodologia →
📰 Processos administrativos & Diário Oficial ES
1 processo administrativo vinculado a este empenho · 1 com publicação encontrada no DOM-ES.
Ver lista completa de processos ▾
- Inexigibilidade de licitaçãoEdição 26667 · 12/02/2026pág. 262023-JR25D
- Objeto
- Prorrogação do prazo de vigência por mais 12 meses e acréscimo de 4,81%
- Fundamento
Art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93
Dispositivo legal não traduzido automaticamente — consulte o glossário ou a lei citada.
- Órgão
- Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Espírito Santo - PRODEST
- Fornecedor
- MICROSOFT INFORMÁTICA LTDA
- Inexigibilidade de licitaçãoEdição 26420 · 13/02/2025pág. 202023-JR25D
- Objeto
- Prorrogação do prazo de vicência e acréscimo
- Fundamento
Art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93
Dispositivo legal não traduzido automaticamente — consulte o glossário ou a lei citada.
- Órgão
- PRODEST
- Fornecedor
- MICROSOFT INFORMÁTICA LTDA
- Inexigibilidade de licitaçãoEdição 26174 · 21/02/2024pág. 222023-JR25D
- Objeto
- prestação de serviços de suporte técnico denominado Microsoft Unified Enterprise Support
- Fundamento
Art. 25, caput, Lei Federal nº 8.666/93
Dispositivo legal não traduzido automaticamente — consulte o glossário ou a lei citada.
- Órgão
- PRODEST - Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Espírito Santo
- Fornecedor
- MICROSOFT INFORMÁTICA LTDA
- Valor publicado
- R$ 706.020,90
- Publicação correlataEdição 26134 · 21/12/2023pág. 812023-JR25D
a MICROSOFT INFORMÁTICA LTDA, Órgão/Entidade: Secretaria de Estado da Saúde/ com base no caput do art. 25, da Lei nº 8.666/93 e Superintendência Regional de suas alterações posteriores. Saúde de Cachoeiro de Itapemirim Processo: 2023-JR25D Processo Nº: 2023-W3S9V Objeto: Prestação de serviços de suporte técnico ID CidadES /TCE-ES: 2023.500E2000001.02.0031 denominado “Microsoft Unified Enterprise Support”. Objeto: Registro de Preço para Aquisição de Serviços Valo
Abrir PDF na página 81 →
Fonte: ioes.dio.es.gov.br (Imprensa Oficial do ES). Cobertura cresce conforme o ETL processa novas edições.
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ADMINISTRAÇÃO › TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO › GESTÃO PÚBLICA INOVADORA COM RESPONSABILIDADE FISCAL › INFRAESTRUTURA DE HARDWARE E SOFTWARE › INSTITUTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO
Categoria fina: TI: MANUTENÇÃO DE SOFTWARE
Fonte: transparencia.es.gov.br · Dataset SIGEFES via dados.es.gov.br