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Governo do Estado do Espírito Santo
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Empenho

2024NE00245

Ano 2024

Pago

R$ 357.405,95

Empenhado
R$ 362.311,78
Liquidado
R$ 357.405,95
Pago
R$ 357.405,95

🔗 Trilha de evidência (4 fontes cruzadas)

Cada empenho é validado contra múltiplas fontes oficiais. Selo verde = encontrado; cinza = não localizado.

  1. SIGEFES

    Tesouro Estadual (SEFAZ-ES)

    Documento 2024NE00245 · Ano 2024

  2. DOM-ES

    Diário Oficial do ES

    1 publicação

  3. PNCP

    Portal Federal de Contratações

    amparoLegal estruturado disponível

  4. Sanções·

    CEIS · CNEP · TCE Inidôneos

    Fornecedor sem sanção vigente

⚠️ Compra sem licitação — INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Este empenho foi feito sem concorrência entre empresas. A lei só permite isso em hipóteses específicas. O agente público deve indicar qual hipótese se aplicou:

Lei 14.133/2021, Art. 74, I

O que isso significa: inexigibilidade de licitação (Nova Lei de Licitações). O estado contratou direto porque, segundo o agente público, NÃO HAVIA como fazer concorrência entre empresas. O Art. 74 permite isso em 5 hipóteses: I) fornecedor exclusivo · II) artista consagrado · III) serviços técnicos especializados · IV) credenciamento · V) imóvel cujas características o tornam único. ⚠ O órgão NÃO informou qual dessas hipóteses aplicou neste caso.

🔗 Fonte oficial federal (PNCP): Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos

Fundamento verificado pela fonte: PNCP federal — amparoLegal estruturado

📎 Documentos do processo administrativo (verificáveis aqui)

Pela Lei 14.133/2021, a inexigibilidade exige documentos comprobatórios específicos. Para Art. 74, Inciso I (fornecedor exclusivo), o § 1º exige atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou documento idôneo equivalente. A lei VEDA preferência por marca sem justificativa técnica.

🔍 Documentos não localizados nas fontes federais (PNCP). Estamos trabalhando para mapear mais fontes. Se você identificou indício concreto de irregularidade nesta contratação, pode reportar à Denúncia Cidadã do TCE-ES.

Ver descrição completa da contratação ▾

Nota de sistema gerada pela anulação da 2024NL01323: para fazer com valor correto

Quem recebeu

EDP ESPÍRITO SANTO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S.A.

Ver perfil →
CPF/CNPJ:
28.152.650/0001-71
Modalidade:
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Embasamento legal:
Lei nº 14.133/2021 - Art. 74 - Inciso
Processo:
2024-JG58Q
Histórico:
Nota de sistema gerada pela anulação da 2024NL01323: para fazer com valor correto

1 alerta detectado

  • AtençãoFornecedor único (sem competição)
    fonte:
    fato_empenho × dim_modalidade (SIGEFES, modalidade risco_base=2)
    calculo:
    SUM(valor_pago) onde modalidade ∈ {Dispensa, Inexigibilidade}
    ano:
    2.024
    total:
    628.226,65
    n empenhos:
    3
    disclaimer:
    Compras por dispensa/inexigibilidade não passam por processo competitivo. Apenas excepcionalmente são justificáveis.

Estes são sinais estatísticos, não acusações. Verifique a fonte oficial antes de tirar conclusões. Metodologia →

📰 Processos administrativos & Diário Oficial ES

1 processo administrativo vinculado a este empenho · 1 com publicação encontrada no DOM-ES.

Ver lista completa de processos ▾
  • Inexigibilidade de licitaçãoEdição 26237 · 21/05/2024pág. 942024-JG58Q
    Objeto
    prestação de serviço de fornecimento de energia elétrica
    Fundamento

    Art. 74, I, Lei 14.133/2021

    O que isso significa: fornecedor exclusivo (só essa empresa pode fornecer o item). O § 1º do mesmo artigo OBRIGA o órgão a demonstrar essa exclusividade com atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo. Vedada preferência por marca específica..

    Órgão
    SETUR
    Fornecedor
    EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A.
    Valor publicado
    R$ 266.666,64
    Abrir PDF na página 94

Fonte: ioes.dio.es.gov.br (Imprensa Oficial do ES). Cobertura cresce conforme o ETL processa novas edições.

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Onde se encaixa no orçamento

COMÉRCIO E SERVIÇOS › TURISMO › TURISMO SUSTENTÁVEL › GESTÃO DE ESPAÇOS DO TURISMO › SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO

Categoria fina: SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA

Fonte: transparencia.es.gov.br · Dataset SIGEFES via dados.es.gov.br