Empenho
2024NE03360
Ano 2024
Pago
R$ 276.709,12
🔗 Trilha de evidência (4 fontes cruzadas)
Cada empenho é validado contra múltiplas fontes oficiais. Selo verde = encontrado; cinza = não localizado.
- SIGEFES✓
Tesouro Estadual (SEFAZ-ES)
Documento 2024NE03360 · Ano 2024
- DOM-ES✓
Diário Oficial do ES
2 publicaçãoões
- PNCP·
Portal Federal de Contratações
Sem registro cruzado
- Sanções·
CEIS · CNEP · TCE Inidôneos
Fornecedor sem sanção vigente
⚠️ Compra sem licitação — INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Fonte oficial: SIGEFESEste empenho foi feito sem concorrência entre empresas. A lei só permite isso em hipóteses específicas. O agente público deve indicar qual hipótese se aplicou:
Lei nº 8.666/1993 - Art. 25 - Inciso
O que isso significa: inexigibilidade pela Lei antiga (8.666/93, Art. 25). Permitido quando NÃO HAVIA como competir: I) fornecedor exclusivo · II) serviços técnicos de notória especialização · III) profissional do setor artístico consagrado. ⚠ O órgão NÃO informou qual hipótese aplicou neste caso.
⚠️ O órgão preencheu o artigo mas omitiu o inciso específico. Isso é incompleto — sem o inciso, não dá pra saber EXATAMENTE qual hipótese legal está sendo invocada. O cidadão pode pedir esclarecimento via Ouvidoria ou LAI.
⚠️ Fundamento incompleto: Fundamento informado pelo órgão está truncado no SIGEFES (falta o número do inciso). Solicitar à Ouvidoria SECONT a publicação completa.
📎 Documentos do processo administrativo (verificáveis aqui)
Pela Lei 14.133/2021, a inexigibilidade exige documentos comprobatórios específicos. Para Art. 74, Inciso I (fornecedor exclusivo), o § 1º exige atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou documento idôneo equivalente. A lei VEDA preferência por marca sem justificativa técnica.
🔍 Documentos não localizados nas fontes federais (PNCP). Estamos trabalhando para mapear mais fontes. Se você identificou indício concreto de irregularidade nesta contratação, pode reportar à Denúncia Cidadã do TCE-ES.
Ver descrição completa da contratação ▾
PAGAMENTO IRRF/PJ DO BOLETO Nº 8001138415 (PEÇA #101), ATESTE (PEÇA #109), DESTINADO ATENDER O CONTRATO N° 00552/2023, PROGRAMA ENERGIA MAIS PRODUTIVA, EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PARA DE SERVIÇOS PARA ALTERAÇÃO DE REDE ELÉTRICA MONOFÁSICA PARA O SISTEMA TRIFÁSICO EM ATENDIMENTO A COMUNIDADE DE SANTA TEREZINHA NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS/ES. EMPRESA CONCESSIONÁRIA EDP ESPÍRITO SANTO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S.A AUTORIZAÇÃO (PEÇA #112). PROCESSO 2021-T121R.
Quem recebeu
EDP ESPÍRITO SANTO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S.A.
Ver perfil →- CPF/CNPJ:
- 28.152.650/0001-71
- Modalidade:
- INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
- Embasamento legal:
- Lei nº 8.666/1993 - Art. 25 - Inciso
- Processo:
- 2021-T121R
- Histórico:
- PAGAMENTO IRRF/PJ DO BOLETO Nº 8001138415 (PEÇA #101), ATESTE (PEÇA #109), DESTINADO ATENDER O CONTRATO N° 00552/2023, PROGRAMA ENERGIA MAIS PRODUTIVA, EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PARA DE SERVIÇOS PARA ALTERAÇÃO DE REDE ELÉTRICA MONOFÁSICA PARA O SISTEMA TRIFÁSICO EM ATENDIMENTO A COMUNIDADE DE SANTA TEREZINHA NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS/ES. EMPRESA CONCESSIONÁRIA EDP ESPÍRITO SANTO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S.A AUTORIZAÇÃO (PEÇA #112). PROCESSO 2021-T121R.
📰 Processos administrativos & Diário Oficial ES
1 processo administrativo vinculado a este empenho · 1 com publicação encontrada no DOM-ES.
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pela CONCESIONÁRIA EDP ESPÍRITO SANTO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S/A, a partir de A Secretaria de Estado da Agricultura, 30/10/2023. Abastecimento, Aquicultura e Pesca SEAG, Processo: 2021-T121R. neste ato representado pelo seu Subsecretário de Estado de Infraestrutura Rural, Sr. RODRIGO JOSÉ Vitória/ES, 25 de outubro de 2023. COSTA NÓBREGA, RODRIGO JOSÉ COSTA NÓBREGAAbrir PDF na página 44 → - Publicação correlataEdição 26092 · 20/10/2023pág. 542021-T121R
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Fonte: ioes.dio.es.gov.br (Imprensa Oficial do ES). Cobertura cresce conforme o ETL processa novas edições.
Onde se encaixa no orçamento
AGRICULTURA › PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA › INFRAESTRUTURA RURAL › APOIO À IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PARA O DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO › SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, AQUICULTURA E PESCA
Categoria fina: REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (PROGRAMA ENERGIA MAIS PRODUTIVA)
Fonte: transparencia.es.gov.br · Dataset SIGEFES via dados.es.gov.br