Empenho
2024NE00104
Ano 2024
Pago
R$ 200.000,00
🔗 Trilha de evidência (4 fontes cruzadas)
Cada empenho é validado contra múltiplas fontes oficiais. Selo verde = encontrado; cinza = não localizado.
- SIGEFES✓
Tesouro Estadual (SEFAZ-ES)
Documento 2024NE00104 · Ano 2024
- DOM-ES✓
Diário Oficial do ES
1 publicação
- PNCP·
Portal Federal de Contratações
Sem registro cruzado
- Sanções·
CEIS · CNEP · TCE Inidôneos
Fornecedor sem sanção vigente
Quem recebeu
BANDES- BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESP.SANTO
Ver perfil →- CPF/CNPJ:
- 28.145.829/0001-00
- Modalidade:
- NÃO APLICÁVEL - DEMAIS CASOS
- Embasamento legal:
- Despesa em que não se aplica a realização de procedimento licitatório
- Processo:
- 2024-XPM2L
- Histórico:
- Destinado ao atendimento de despesa para atender a execução da Descentralização Orçamentária 2024DC00005, pela SEAG, referente ao Termo de Cooperação Nº 027/2024, para a execução do projeto de mapeamento das áreas com commodities agrícolas (café, cacau e florestas plantadas), para a implantação da plataforma selo verde espírito santo.
📰 Processos administrativos & Diário Oficial ES
1 processo administrativo vinculado a este empenho · 1 com publicação encontrada no DOM-ES.
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- Publicação correlataEdição 26348 · 25/10/2024pág. 132024-XPM2L
do da Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional o Crédito Suplementar no valor de R$ 229.278,75 para o fim que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso III da Lei nº 12.024, de 26 de dezembro de 2023, e o que consta do Processo Nº 2024-XPM2L; DECRETA: Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional o Crédito Suplementar no valor de R$ 229.278,75 (duzentos e vinte e nove mil e duzentos e setenta e oito reais e setenta e cinco centavos), para atender a programação constante do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes do superávi
Abrir PDF na página 13 →
Fonte: ioes.dio.es.gov.br (Imprensa Oficial do ES). Cobertura cresce conforme o ETL processa novas edições.
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Fonte: transparencia.es.gov.br · Dataset SIGEFES via dados.es.gov.br