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Governo do Estado do Espírito Santo
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Empenho

2024NE00104

Ano 2024

Pago

R$ 200.000,00

Empenhado
R$ 200.000,00
Liquidado
R$ 200.000,00
Pago
R$ 200.000,00

🔗 Trilha de evidência (4 fontes cruzadas)

Cada empenho é validado contra múltiplas fontes oficiais. Selo verde = encontrado; cinza = não localizado.

  1. SIGEFES

    Tesouro Estadual (SEFAZ-ES)

    Documento 2024NE00104 · Ano 2024

  2. DOM-ES

    Diário Oficial do ES

    1 publicação

  3. PNCP·

    Portal Federal de Contratações

    Sem registro cruzado

  4. Sanções·

    CEIS · CNEP · TCE Inidôneos

    Fornecedor sem sanção vigente

Quem recebeu

BANDES- BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESP.SANTO

Ver perfil →
CPF/CNPJ:
28.145.829/0001-00
Modalidade:
NÃO APLICÁVEL - DEMAIS CASOS
Embasamento legal:
Despesa em que não se aplica a realização de procedimento licitatório
Processo:
2024-XPM2L
Histórico:
Destinado ao atendimento de despesa para atender a execução da Descentralização Orçamentária 2024DC00005, pela SEAG, referente ao Termo de Cooperação Nº 027/2024, para a execução do projeto de mapeamento das áreas com commodities agrícolas (café, cacau e florestas plantadas), para a implantação da plataforma selo verde espírito santo.

📰 Processos administrativos & Diário Oficial ES

1 processo administrativo vinculado a este empenho · 1 com publicação encontrada no DOM-ES.

Ver lista completa de processos ▾
  • Publicação correlataEdição 26348 · 25/10/2024pág. 132024-XPM2L
    do da Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional o Crédito Suplementar
    no valor de R$ 229.278,75 para o fim que especifica.
    
    O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso
    III da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso III da Lei nº 12.024, de
    26 de dezembro de 2023, e o que consta do Processo Nº 2024-XPM2L;
    
    DECRETA:
    
    Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional o Crédito
    Suplementar no valor de R$ 229.278,75 (duzentos e vinte e nove mil e duzentos e setenta e oito reais e
    setenta e cinco centavos), para atender a programação constante do Anexo I.
    Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes do superávi
    Abrir PDF na página 13

Fonte: ioes.dio.es.gov.br (Imprensa Oficial do ES). Cobertura cresce conforme o ETL processa novas edições.

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Categoria fina: AUXÍLIO E BOLSA A PESQUISADORES PARA AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL

Fonte: transparencia.es.gov.br · Dataset SIGEFES via dados.es.gov.br